Artigo 2º da Lei nº 9.908 de 14 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos próprios do Tesouro Nacional.