Artigo 1º da Lei nº 9.906 de 14 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00 (quarenta e um milhões, duzentos e onze mil e cento e trinta e sete reais), em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.