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Artigo 1º da Lei nº 9.906 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00 (quarenta e um milhões, duzentos e onze mil e cento e trinta e sete reais), em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.906 /1999