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Artigo 1º da Lei nº 9.904 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor total de R$ 373.370.723,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito suplementar no valor total de R$ 373.370.723,00 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta mil e setecentos e vinte e três reais), em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.904 /1999