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Artigo 4º da Lei nº 9.903 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais.

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Art. 4º

o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.903 /1999