Artigo 4º da Lei nº 9.903 de 14 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.