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Artigo 2º da Lei nº 9.903 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.

Art. 2º da Lei 9.903 /1999