Artigo 1º da Lei nº 9.903 de 14 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00 (quatro milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.