JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.902 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional de Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.902 /1999