Artigo 2º da Lei nº 9.902 de 14 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.