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Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 9.901 de 14 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 51.143.245,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:

I

Companhia do Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf;

II

Fundação Nacional do Índio - Funai;

III

Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

IV

Indústrias Nucleares do Brasil - INB.

Art. 3º, IV da Lei 9.901 /1999