Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 9.901 de 14 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 51.143.245,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:
I
Companhia do Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf;
II
Fundação Nacional do Índio - Funai;
III
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
IV
Indústrias Nucleares do Brasil - INB.