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Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 9.901 de 14 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 51.143.245,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 1998, no valor de R$ 18.140.756,00 (dezoito milhões, cento e quarenta mil, setecentos e cinqüenta e seis reais);

II

excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 9.809.384,00 (nove milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais);

III

remanejamento de recursos, no valor global de R$ 15.625.510,00 (quinze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dez reais), sendo R$ 8.156.155,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e seis mil, cento e cinqüenta e cinco reais) oriundos do cancelamento parcial da Reserva de Contingência e R$ 7.469.355,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais) provenientes dos Órgãos envolvidos no presente crédito, conforme Anexo II desta Lei; e

IV

ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$ 7.567.595,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais).

Art. 2º, IV da Lei 9.901 /1999