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Artigo 2º da Lei nº 9.899 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 160.729.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I

emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante R$ 106.002.000,00 (cento e seis milhões e dois mil reais); e

II

da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 54.727.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil reais).

Art. 2º da Lei 9.899 /1999