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Lei nº 9.898 de 14 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.842-10, de 1999 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.842-9, de 21 de outubro de 1999 .

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999

Anexo

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Lei nº 9.898 de 14 de dezembro de 1999