Artigo 6º da Lei nº 9.896 de 14 de dezembro de 1999
Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.