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Artigo 5º da Lei nº 9.896 de 14 de dezembro de 1999

Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.832-6, de 21 de outubro de 1999 .

Art. 5º da Lei 9.896 /1999