Artigo 2º da Lei nº 9.896 de 14 de dezembro de 1999
Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) ), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.