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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.896 de 14 de dezembro de 1999

Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela estiagem prolongada.

Parágrafo único

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE será o órgão responsável pela execução do Programa.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 9.896 /1999