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Artigo 4º da Lei nº 9.895 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.895 /1999