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Artigo 3º da Lei nº 9.895 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.895 /1999