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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.895 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 8.561.246,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais), indicada no Anexo II desta Lei; e

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 43.935.623,00 (quarenta e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais).