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Artigo 1º da Lei nº 9.895 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.