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Artigo 4º da Lei nº 9.894 de 13 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.