Artigo 3º da Lei nº 9.894 de 13 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.