Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.894 de 13 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais); e
II
ingresso de operação de crédito interna, no valor de R$ 8.839.000,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais).