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Artigo 1º da Lei nº 9.894 de 13 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.