Artigo 4º da Lei nº 9.892 de 10 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.