Artigo 3º da Lei nº 9.891 de 10 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.984.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.