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Artigo 2º da Lei nº 9.890 de 10 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.647.634,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.890 /1999