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Artigo 1º da Lei nº 9.890 de 10 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.647.634,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.647.634,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.890 /1999