Artigo 2º da Lei nº 9.889 de 10 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.