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Artigo 2º da Lei nº 9.889 de 10 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.889 /1999