Artigo 1º da Lei nº 9.889 de 10 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.