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Artigo 5º da Lei nº 9.888 de 8 de dezembro de 1999

Altera a redação e revoga dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei, baixará Decreto regulamentando sua aplicação.