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Artigo 4º da Lei nº 9.888 de 8 de dezembro de 1999

Altera a redação e revoga dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da publicação desta Lei, texto consolidado da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.