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Artigo 2º da Lei nº 9.888 de 8 de dezembro de 1999

Altera a redação e revoga dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

A conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas passará a constituir requisito para a promoção, por antigüidade, a Primeiro Secretário, um ano após a entrada em vigor desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.888 /1999