Artigo 2º da Lei nº 9.888 de 8 de dezembro de 1999
Altera a redação e revoga dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas passará a constituir requisito para a promoção, por antigüidade, a Primeiro Secretário, um ano após a entrada em vigor desta Lei.