Artigo 3º da Lei nº 9.884 de 7 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 76.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.