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Artigo 3º da Lei nº 9.884 de 7 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 76.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.884 /1999