JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.884 de 7 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 76.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), conforme Anexo II desta Lei

Art. 2º da Lei 9.884 /1999