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Artigo 15 da Lei nº 9.883 de 7 de dezembro de 1999

Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei 9.883 /1999