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Artigo 14 da Lei nº 9.883 de 7 de dezembro de 1999

Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 14

As atividades de controle interno da ABIN, inclusive as de contabilidade analítica, serão exercidas pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.

Art. 14 da Lei 9.883 /1999