Artigo 14 da Lei nº 9.883 de 7 de dezembro de 1999
Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As atividades de controle interno da ABIN, inclusive as de contabilidade analítica, serão exercidas pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.