Artigo 2º da Lei nº 9.880 de 1º de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 57.634.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito no valor de R$ 4.107.000,00 (quatro milhões, cento e sete mil reais) e da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.