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Artigo 4º da Lei nº 9.878 de 1º de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.