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Artigo 3º da Lei nº 9.878 de 1º de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.878 de 1º de dezembro de 1999