Artigo 9º da Lei nº 9.876 de 26 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996 , os incisos III e IV do art. 12 e o art. 29 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , os incisos III e IV do art. 11 , o § 1º do art. 29 e o parágrafo único do art. 113 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 .