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Artigo 3º da Lei nº 9.874 de 23 de Novembro de 1999

Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional em 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da Repúblic

Art. 3º da Lei 9.874 /1999