Artigo 2º da Lei nº 9.874 de 23 de Novembro de 1999
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.871-26, de 24 de setembro de 1999.