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Artigo 2º da Lei nº 9.874 de 23 de Novembro de 1999

Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.871-26, de 24 de setembro de 1999.

Art. 2º da Lei 9.874 /1999