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Artigo 7º da Lei nº 9.872 de 23 de Novembro de 1999

Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 7º

Nos depósitos especiais considerados pelo CODEFAT na formação do valor de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei, será apropriada como receita do FAT apenas a remuneração dos recursos com base na TJLP, aplicada sobre os saldos diários disponíveis nas instituições financeiras e sobre os recursos liberados aos tomadores finais dos financiamentos.

Art. 7º da Lei 9.872 /1999