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Artigo 10º da Lei nº 9.872 de 23 de Novembro de 1999

Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.922, de 5 de outubro de 1999.

Art. 10º da Lei 9.872 /1999