Artigo 6º da Lei nº 9.871 de 23 de Novembro de 1999
Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(VETADO)
Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira, e dá outras providências.
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