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Artigo 8º da Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

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Art. 8º

O art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido."