Artigo 5º da Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.