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Artigo 5º da Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

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Art. 5º

Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.