Artigo 12 da Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se a Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991 ; o art. 14 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 ; e a Lei nº 8.747, de 9 de dezembro de 1993 .